ACESSO ÀS CACHOEIRAS: UM ESTUDO DO DIREITO AO COMMONING APLICADO AOS BENS NATURAIS
Resumo
As águas são reconhecidas como bem ambiental, de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e ao equilíbrio ecológico, nos termos constitucionais. No Direito das Águas, ramo específico do direito ambiental que conta com constante desenvolvimento e aprimoramento diante das questões urgentes que o meio ambiente reclama solução, a questão das águas vem ganhando novas dimensões e novos contornos e jurídicos, filosóficos e políticos, no sentido de se buscar a proteção deste recurso natural, a fim de garanti-la como direito para as presentes e futuras gerações e condição de dignidade. Neste sentido, objetiva-se compreender as águas, como bem comum, à luz do direito ao commoning, a fim de fornecer-lhe um sistema próprio de gestão coletivo, democrático, com sistemas próprios de vigilância, proteção, colaboração, cuidado e resolução de conflitos, de modo que o acesso seja garantido a todos seres vivos. A abordagem teórica do presente trabalho se faz a partir de Chirstophe Aguiton, Christiam Laval e Pierre Dardot no conceito de bem comum e na crítica do neoliberalismo sobre os comuns. Conclui-se que a água é um bem comum transgeracional, que deve ser tratado sob a lógica atual dos commons, inclusive no tocante ao acesso às cachoeiras, a fim de democratizar o seu acesso a todos.
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ISSN 1808-4435