PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA E REAJUSTES DE PLANO DE SAÚDE À PARTIR DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Resumo
O Estatuto do Idoso veda a discriminação da pessoa idosa na Saúde Suplementar pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Uma das controvérsias envolve a aplicação do Estatuto a contratos firmados antes de sua vigência. Diante da vulnerabilidade da população idosa e da necessidade de proteção, tem-se como objetivo deste estudo responder: como deve ser a aplicação do Estatuto do Idoso em relação ao contrato de saúde firmado anteriormente à sua vigência? Como compatibilizar o princípio da irretroatividade e os deveres estatais de proteção dos consumidores idosos no tocante a aumentos abusivos? Para responder às referidas indagações, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. Utilizou-se de busca de periódicos nos portais da Capes e Google Scholar, e foram analisados a Lei 9.656/1998 e o Estatuto do Idoso, à luz da Constituição, a decisão do Tema 952, do Superior Tribunal de Justiça, e o Recurso Extraordinário (RE) 630852, leading case do tema de repercussão geral 381 no Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que é preciso que, além da segurança jurídica, com a decisão final do STF no tocante ao tema 381, ocorra o debate transparente acompanhado de estudos econômicos do setor, para que se pense o tema da garantia de maior inclusão e acessibilidade em relação aos planos de saúde, com custeio atrativo também para o prestador, e com formas de se tratar usuários cativos que respeitem a boa-fé, por meio de compartilhamento de custos entre as gerações.
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ISSN 1808-4435