MAPEAMENTO DOUTRINÁRIO E GUARDA COMPARTILHADA: PERÍODO DE CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS (PECÚNIA OU IN NATURA)

Carlos Eduardo Elias de Oliveira

Resumo


Na guarda compartilhada, a divisão do período de convivência com o filho menor de idade deve ser, ao máximo, igualitária entre os pais? E a regra do custeio das despesas do filho deve ser in natura ou por meio de alimentos pecuniários? Este artigo trata dessas duas questões, indicando a posição de diversos juristas, expondo as correntes existentes e apontando para uma solução.

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ISSN 1808-4435