A PROPOSTA ESG NO CONJUNTO NORMATIVO BRASILEIRO E SUA EFETIVA ADOÇÃO PELAS EMPRESAS: AS VARIAÇÕES AXIOLÓGICAS DA NOÇÃO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA

Carlos Leonardo Kelmer Mathias

Resumo


O presente artigo consiste em um estudo do relatório do Pacto Global da Organizações das Nações Unidas publicado em 2004 com o título Who Care Wins por intermédio do qual o então secretário da ONU, Kofi Annan fincou as bases do chamado ESG – Environmental, Social and Governance. Posteriormente, o artigo busca mapear, no conjunto normativo brasileiro, leis que antecederam as principais proposições do referido relatório. Por fim, na medida em que a governança corporativa é apontada no relatório como o principal instrumento capaz de lograr o atingimento de suas proposições, o artigo empreende um estudo apontando as variações axiológicas na definição de governança corporativa ao longo do tempo de acordo com a ocorrência de crises econômicas e financeiras. O artigo conclui que a efetiva adoção da proposta ESG pelas empresas – foco do relatório do Pacto Global – foi condicionada à eclosão de um evento de grandes proporções, capaz de chamar à ação a sociedade civil organizada. Tal evento teve vez na pandemia da COVID-19.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435