O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SOBRE O MANDADO DE CRIMINALIZAÇÃO DOS CRIMES HEDIONDOS: UMA ANÁLISE SOBRE A COMPATIBILIDADE MATERIAL ENTRE O ARTIGO 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E A LEI Nº 8.072/90

Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro

Resumo


Este artigo pretende realizar o controle de constitucionalidade sobre o mandado de criminalização de tratamento penal mais recrudescido determinado pelo poder constituinte originário contra os crimes hediondos, aferindo, assim, a compatibilidade material entre o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República e a Lei nº 8.072/90, identificando-se lacuna legislativa na classificação do homicídio como crime hediondo, na redação original da Lei nº 8.072/90. A inclusão parcial do homicídio qualificado nesse rol, por meio da Lei nº 8.930/94, não resolveu totalmente a questão, remanescendo a necessidade de inclusão do homicídio simples também como hediondo. Além disso, o texto aponta outra situação de inconstitucionalidade relacionada à pena mínima de seis anos de reclusão para o homicídio simples, permitindo o regime semiaberto. O trabalho também aborda a insegurança jurídica quanto ao regime inicial fechado para condenações por crimes hediondos.

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ISSN 1808-4435