INTRODUÇÃO AO CONCEITO DE JUSTIÇA: UMA SÍNTESE HISTÓRICA E DIALÉTICA E O SEU IMPACTO NO ORDENAMENTO BRASILEIRO
Resumo
Neste artigo, analisar-se-á a evolução do conceito de Justiça, com o objetivo de identificar qual o paradigma mais aceito (e atual) sobre o que seria o justo – ao nível macrossocial – e em que medida tal conceito de justiça permeia o Ordenamento Brasileiro. Esta pesquisa qualitativa, teórica, exploratória e de cunho introdutório não tem a pretensão de exaurir o tema. Ao final, conclui-se que o atual marco teórico tido como paradigma acerca da Justiça é a Teoria de Justiça de Rawls, corrente que superou o utilitarismo e outras noções anteriores. Mas, mesmo as acepções mais antigas estão até hoje em voga, através de releituras e incorporações sob princípios de justiça. Todos estes princípios de justiça (e principalmente a teoria de justiça de Rawls) estão enraizados nos fundamentos teóricos do Ordenamento brasileiro, consubstanciando cânones jurídicos nacionais. Entretanto, a realidade diverge para um estado de coisas injusto: uma crescente concentração de renda e desigualdade, combinadas com a ausência de políticas públicas redistributivas indiretas – o que se reverte em um grave prejuízo os mais desfavorecidos, violando assim o princípio da equidade social e econômica de Rawls.
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ISSN 1808-4435