O QUE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n° 7492 REVELA SOBRE O TRATAMENTO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES NA POLÍCIA MILITAR E NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO?

Amanda Joazeiro, Danilo Cadiz, Helena Cardoso, Luiza Garofogli, Maria Eduarda Hennrichs

Resumo


O seguinte artigo utiliza a análise da fundamentação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7492, haja visto que o art. 2° §2 da Lei 3.498, de 19 de abril de 2010, na redação dada pela Lei 5.671/2021 do Estado do Amazonas, restringe o princípio da igualdade apenas de forma implícita, para chegar a conclusão de que a máxima da interpretação conforme a Constituição protege as mulheres de violações contra o princípio da igualdade no processo de ingresso na polícia militar. Para isso, examinou-se também a historicidade presente no ingresso de mulheres na Polícia Militar, a expressão do princípio da igualdade no ordenamento brasileiro e as motivações para uma possível interpretação restritiva de tal lei.

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ISSN 1808-4435