A DEFINIÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO PELO STF E A SUA COMPATIBILIDADE JURÍDICA COM A AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA NO CONTEXTO DIGITAL
Resumo
O presente trabalho busca esclarecer o que se compreende como direito ao esquecimento e o seu papel na preservação dos direitos fundamentais relativos à dignidade da pessoa humana, especialmente no contexto digital, onde toda e qualquer informação publicizada se encontra disponível e eternizada para qualquer pessoa com acesso à internet. O Supremo Tribunal Federal, em tema de repercussão geral, determinou que o direito ao esquecimento seria incompatível com a constituição, em razão da supressão que sua aplicação causa às liberdades informativas, levantando a questão: o direito ao esquecimento, conforme definido pelo STF, é juridicamente compatível com o fundamento da autodeterminação informativa, no contexto digital? Desta forma, propõe-se que a Lei Geral de Proteção de Dados pode servir como parâmetro no exame da proporcionalidade do caso concreto, especialmente quanto ao uso de medidas como a remoção, desindexação, anonimização, atualização e edição de conteúdo na efetivação do direito ao esquecimento. A pesquisa foi realizada utilizando uma abordagem dedutiva, juntamente com a revisão bibliográfica em fontes primárias e secundárias do direito e examina, através de uma análise discursivo-argumentativa, se o direito ao esquecimento é juridicamente congruente com o fundamento da autodeterminação informativa no contexto digital.
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ISSN 1808-4435