Fundamentos à responsabilidade solidária e objetiva da tomadora de serviços na “terceirização”

Alessandro da Silva , Oscar Krost e Valdete Souto Severo

Resumo


Como sistema de regras, Princípios e institutos voltados à organização social, o Direito pode atuar de duas maneiras na efetivação de seus objetivos: prever fórmulas de organização e conduta ou absorver modelos já instaurados no plano social.

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ISSN 1808-4435