JUSTIÇA RESTAURATIVA E REFORMA PSIQUIÁTRICA: POTENCIALIDADES A PARTIR DA RESOLUÇÃO Nº 487/2023 DO CNJ

Mônica Carneiro Brito, André Meireles Costa, Selma Pereira de Santana

Resumo


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 487/2023, que instituiu a “Política Antimanicomial do Poder Judiciário” para a implementação da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e da Lei da Reforma Psiquiátrica no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. O referido ato normativo garante à pessoa com sofrimento psíquico em conflito com a lei acompanhamento integral na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e prevê a desativação dos Hospitais de Custódia e Tratamento (HCT’s). Recomenda, ainda, sempre que possível, a aplicação de meios alternativos de resolução de conflitos por meio da Justiça Restaurativa. Assim, o presente artigo tem como proposta desenvolver uma análise da Resolução nº 487/2023 do CNJ referente ao novo âmbito de aplicação da Justiça Restaurativa. O objetivo da pesquisa é analisar a potencialidade da implementação de práticas da Justiça Restaurativa envolvendo pessoas com sofrimento mental autoras de injustos penais, para a resolução do conflito, permitindo a responsabilização do autor considerado inimputável psíquico com as suas peculiaridades de existência-sofrimento. A pesquisa caminha por meio da compreensão de propostas antimanicomiais no âmbito do sistema de justiça criminal, sob um paradigma de justiça para além do castigo e da normalização.

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ISSN 1808-4435