A REFORMA DO CPP E O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR: APLICAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NA JUSTIÇA MILITAR
Resumo
O objetivo deste ensaio é evidenciar e discutir a aplicação da nova figura da absolvição sumária no âmbito da Justiça Militar brasileira. Essa discussão tem início com o advento da Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, incluída no rol daquelas que compõem a chamada reforma do processo penal, a qual fez surgir uma nova espécie de resolução antecipada do mérito no Código de Processo Penal — a absolvição sumária. Até então, existia um instituto semelhante no CPP, todavia com alcance restrito ao rito especial do tribunal do júri. Já a nova figura, a partir da edição da novel Lei 11.719/08, teve sua utilização ampliada para todos os outros procedimentos. Desse modo, cumpre verificar, e este é o ponto central deste trabalho, se esse recente instituto é aplicável ao processo penal militar, já que este se pauta no Código de Processo Penal Militar, ou seja, uma lei especial. Outrossim, essa nova absolvição sumária terá sua incidência, pondo fim ao processo logo no seu início, quando houver, dentre outras hipóteses, a manifesta existência de uma causa excludente da ilicitude do fato, por exemplo. Assim, já se pode vislumbrar a importância do mecanismo em tela, por tornar possível a extinção do processo criminal logo após o início da sua formação, interrompendo os seus danosos efeitos para o réu. Em relação a essa função também será dado um destaque especial.
PALAVRAS-CHAVE: Absolvição sumária. Código de Processo Penal Militar. Justiça militar. Reforma do CPP.
SUMÁRIO: Introdução; 1 A nova absolvição sumária: características do instituto; 2 Absolvição sumária e sua aplicação na Justiça Militar: enfrentamento da questão; 3 A relevância da absolvição sumária; 4 Conclusão.
PALAVRAS-CHAVE: Absolvição sumária. Código de Processo Penal Militar. Justiça militar. Reforma do CPP.
SUMÁRIO: Introdução; 1 A nova absolvição sumária: características do instituto; 2 Absolvição sumária e sua aplicação na Justiça Militar: enfrentamento da questão; 3 A relevância da absolvição sumária; 4 Conclusão.
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ISSN 1808-4435