PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002: A EVOLUÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL A PARTIR DA DIRETRIZ DA OPERABILIDADE
Resumo
O princípio da operabilidade norteou a elaboração do Código Civil e teve como objetivo torna-lo mais executável, isto é, compreensível e aplicável. Um dos pontos em que ele se apresentou de forma mais clara foi nas alterações introduzidas nos institutos da prescrição e decadência. Para além de um artigo que se funda em pesquisa bibliográfica, este artigo tem por objetivo apresentar uma pesquisa de observação jurisprudencial para mostrar, sob o prisma dedutivo, se essas alterações geraram efeitos qualitativos e quantitativos. Em outras palavras, a ideia é apresentar dados que demonstrem se a prescrição e decadência, efetivamente, tornaram-se institutos de aplicabilidade mais simples e adequada, como se desejava. É uma proposta com viés prático, como deve ser o Direito.
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ISSN 1808-4435