A DESJUDICIALIZAÇÃO NO DIREITO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO: ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE USUCAPIÃO E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

Gabriela Cardins de Souza Ribeiro

Resumo


Este artigo analisa a desjudicialização no direito imobiliário brasileiro, com enfoque nos institutos da usucapião e da adjudicação compulsória extrajudiciais. O objetivo é elucidar as semelhanças, diferenças e contribuições desses mecanismos para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário, promovendo eficiência e acessibilidade na regularização fundiária. Adotou-se uma abordagem qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, com análise de legislações, doutrinas e jurisprudências relacionadas aos procedimentos extrajudiciais. Os resultados indicaram que a usucapião extrajudicial se destaca por regularizar posses prolongadas e pacíficas, enquanto a adjudicação compulsória extrajudicial é eficaz na formalização de contratos não cumpridos. Apesar dos benefícios, desafios como resistência cultural, lacunas normativas e carências técnicas dificultam sua aplicação ampla e uniforme. A pesquisa conclui que os avanços legislativos recentes, como as Leis nº 13.465/2017 e nº 14.382/2022, representam um passo importante, mas requerem maior divulgação e capacitação dos profissionais envolvidos. Sugere-se que futuros estudos explorem a percepção da sociedade sobre os mecanismos de desjudicialização e analisem sua efetividade em contextos regionais. Este artigo contribui para o debate sobre a modernização do sistema jurídico brasileiro, reforçando a relevância de soluções extrajudiciais no fortalecimento do direito imobiliário.

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ISSN 1808-4435