O ACORDO DE LENIÊNCIA, O DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA: REFLEXÕES A PARTIR DO JULGAMENTO CONJUNTO DOS MANDADOS DE SEGURANÇA Nº 36.496 (UTC ENGENHARIA), Nº 36.173 (ARTEC S/A), Nº 35.435 (ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA) E Nº 36
Resumo
Na mesma medida em que o combate à corrupção tem se intensificado, os mecanismos legais que possibilitam a resolução consensual de conflitos também têm crescido. No Direito Administrativo, em especial, observa-se o fortalecimento do poder sancionador e, paralelamente, a consolidação de instrumentos que conciliam a atuação estatal com soluções negociadas. O acordo de leniência se destaca como uma ferramenta importante nesse cenário, uma vez que permite a responsabilização administrativa combinada à resolução amigável dos conflitos, substituindo decisões impositivas por pactos acordados. No entanto, a sua aplicação prática enfrenta desafios quanto à celebração, validade, cumprimento dos termos e segurança jurídica. Nesse contexto, merece atenção o julgamento conjunto, pelo Supremo Tribunal Federal, dos Mandados de Segurança nº 36.496 (UTC Engenharia), nº 36.173 (Artec S/A), nº 35.435 (Andrade Gutierrez Engenharia) e nº 36.526 (Queiroz Galvão S/A), para o estudo do tema. O presente trabalho analisa o citado julgamento, com o objetivo de compreender a posição do STF diante das tensões entre o rigor do direito administrativo sancionador e a busca por soluções consensuais. O foco recai sobre a legitimidade dos acordos de leniência, os limites da atuação estatal e a importância da preservação das empresas envolvidas.
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ISSN 1808-4435