O NOVO ENUNCIADO DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É UM RETROCESSO

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou o Enunciado nº. 438, reconhecendo “ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”. A matéria foi relatada pelo Ministro Felix Fischer e teve como referência os artigos 109 e 110 do Código Penal. Antes, no julgamento do Recurso Especial nº. 880.774, os Ministros da Quinta Turma decidiram “que, de acordo com o Código Penal, tem-se que a prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente previsto.” Para eles, “é imprópria a decisão que extingue a punibilidade pela prescrição com base em pena em perspectiva.”
Discordamos!

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ISSN 1808-4435