DA ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM” PASSIVA DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA DO STJ

Sérgio Emílio Schlang Alves

Resumo


Com o advento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, surgido através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, os serviços de proteção ao crédito e congêneres passaram a ser considerados entidades de caráter público, por força do art. 43, § 4º, ensejando muita discussão sobre a ilegitimidade “ad causam ” passiva das entidades mantenedoras dos bancos de dados e cadastros relativos aos referidos serviços creditícios (SPC´s, SERASA e outros) nas ações de responsabilidade civil pela inserção do nome do consumidor, cujo nosso opinativo, manifestado há cerca de 20 anos, sempre na orientação da inexistência da solidariedade com o credor, hoje atraente tese acadêmica, superada pelo direcionamento das decisões do Superior Tribunal de Justiça.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435