CONSTITUCIONALISMO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: O PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
Resumo
O presente artigo analisa a responsabilidade do Estado brasileiro na garantia dos direitos fundamentais das mulheres em situação de violência doméstica, a partir da perspectiva do constitucionalismo dirigente instituído pela Constituição Federal de 1988. A partir de uma abordagem teórico-normativa e com base em marcos constitucionais, legais e no Direito Internacional dos Direitos Humanos, discute-se os deveres estatais de prevenir, proteger, reparar, punir e erradicar a violência de gênero como expressão da desigualdade estrutural. São examinadas as limitações e avanços das políticas públicas de proteção à mulher, especialmente no âmbito da segurança pública. Conclui-se que a omissão ou ineficiência estatal representa violação massiva e sistemática de direitos fundamentais, constituindo, ainda atualmente, um estado de coisas inconstitucional, tornando imprescindível a atuação diligente e articulada do Estado para a concretização da dignidade, igualdade e cidadania das mulheres, tendo em vista o caráter antidiscriminatório do constitucionalismo, trazido no corpo da Carta Magna, não pode se basear em ideias e ser sinônimo de letra morta da lei, devendo se fixar em verdadeiro instrumento de realização de direitos.
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ISSN 1808-4435