A OBRIGATORIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: ANÁLISE DO TEMA 1234 do STF
Resumo
O presente artigo é fruto da análise do Tema 1234 do STF votado no final do ano de 2024 que dispõe, em especial, sobre a criação de uma comissão entre os entes federados para discutir custeio e orçamento para o fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não incorporados ao SUS, com a necessidade de ampliação do diálogo entre os entes federativos. Além disso, o Tema 1234 definiu a competência, a definição de medicamentos não incorporados, o custeio, a análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS, a plataforma nacional, os medicamentos incorporados, a modulação de efeitos quanto à competência e a proposta de súmula vinculante. O problema central da pesquisa consistiu na verificação dos limites do item IV da ementa que trata da análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS, em especial, a análise da apreciação do mérito administrativo pelo poder judiciário e o ônus da prova do autor em demonstrar evidências, a segurança e a eficácia do fármaco e a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. A metodologia da pesquisa foi de revisão bibliográfica, com pesquisa nos repositórios de jurisprudência do STF e em sites de periódicos científicos.
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ISSN 1808-4435