RESSARCIMENTO DE VALORES DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS EM RESULTADO NEGATIVO DE PATERNIDADE

Flávia Alessandra Naves da Silva

Resumo


No tratamento da dignidade da pessoa humana, assim como na assunção dos diversos direitos fundamentais que entoam a nossa legislação, quer na ordem constitucional ou irradiando-se a partir dela, indispensável tecer-se tratativa para o que seja possivelmente um dos mais emblemáticos períodos da vida: a gravidez. Nesse contexto, acertadamente tem-se incursão legislativa tocante a presteza de alimentação adequada capaz de afetar tanto a saúde da mãe quanto o desenvolvimento do bebê. Os alimentos destinados às gestantes aparecem como uma ferramenta jurídica e social significativa, promovendo o bem-estar da mãe e a saúde do filho que está por vir, além de refletirem as responsabilidades e contribuições da família para a sociedade e, segmentando a natureza jurídica encontrada no fato representado pela gestação e suas consequências, donde as linhas que seguem significam orientação e suporte jurídico no enfrentamento dos desafios físicos e financeiros durante a gestação, mas também, indispensável apreciação de tutela na aferição de ressarcimento de paga que indevidamente tenha sido entregue por aquele apontado como pai da criança a nascer, cuja a parentalidade venha a ser afastada, tracejando-se aqui métricas de proteção que, ao arcabouço da lei, atendem mãe, nascituro e pretenso genitor, com ofertório de instrumentos hábeis ao equilíbrio, composição ou recomposição das relações, devendo a base jurídica evidenciar resultados para as equações que lhe sejam apresentadas.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435