RESSARCIMENTO DE VALORES DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS EM RESULTADO NEGATIVO DE PATERNIDADE
Resumo
No tratamento da dignidade da pessoa humana, assim como na assunção dos diversos direitos fundamentais que entoam a nossa legislação, quer na ordem constitucional ou irradiando-se a partir dela, indispensável tecer-se tratativa para o que seja possivelmente um dos mais emblemáticos períodos da vida: a gravidez. Nesse contexto, acertadamente tem-se incursão legislativa tocante a presteza de alimentação adequada capaz de afetar tanto a saúde da mãe quanto o desenvolvimento do bebê. Os alimentos destinados às gestantes aparecem como uma ferramenta jurídica e social significativa, promovendo o bem-estar da mãe e a saúde do filho que está por vir, além de refletirem as responsabilidades e contribuições da família para a sociedade e, segmentando a natureza jurídica encontrada no fato representado pela gestação e suas consequências, donde as linhas que seguem significam orientação e suporte jurídico no enfrentamento dos desafios físicos e financeiros durante a gestação, mas também, indispensável apreciação de tutela na aferição de ressarcimento de paga que indevidamente tenha sido entregue por aquele apontado como pai da criança a nascer, cuja a parentalidade venha a ser afastada, tracejando-se aqui métricas de proteção que, ao arcabouço da lei, atendem mãe, nascituro e pretenso genitor, com ofertório de instrumentos hábeis ao equilíbrio, composição ou recomposição das relações, devendo a base jurídica evidenciar resultados para as equações que lhe sejam apresentadas.
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ISSN 1808-4435