A PERDA DO SOBRENOME ACRESCIDO AO CÔNJUGE/COMPANHEIRO DECLARADO CULPADO: UMA LEITURA SISTEMÁTICA ACERCA DA IN-CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.578 DO CÓDIGO CIVIL (CC)

Gustavo Henrique Brocardo Körner

Resumo


Ao consolidar o Estado Democrático de Direito, a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) reafirmou o compromisso com a igualdade material, a dignidade da pes-soa humana e a liberdade individual. No campo do Direito de Família, essa transformação conduziu a uma interpretação que priorizou a proteção às relações familiares e valorizou a afetividade, a igualdade de direitos entre os cônjuges e a autonomia privada. Nesse con-texto, o presente artigo analisa, sob uma leitura sistemática, a constitucionalidade do artigo 1.578 do Código Civil – que prevê a perda do sobrenome do cônjuge declarado culpado pela dissolução do casamento. Assim, por meio do método dedutivo e da pesquisa biblio-gráfica, o trabalho se iniciou com a abordagem do processo de constitucionalização do Direito de Família, destacando a releitura dos institutos familiares sob a ótica dos direitos fundamentais. Em seguida, discorreu-se sobre a evolução normativa e jurisprudencial re-ferente à mudança de sobrenome no casamento e na união estável, com destaque nas inovações trazidas pela Lei 14.382/2022. Por fim, foi realizada uma análise crítica acerca da incompatibilidade do artigo 1.578 do Código Civil com a normativa constitucional, res-saltando como o dispositivo pode violar a dignidade humana, a igualdade substancial e os direitos da personalidade. Concluiu-se que, apesar dos avanços trazidos pela constitucio-nalização do Direito de Família, a manutenção de dispositivos como o artigo 1.578 repre-senta um retrocesso incompatível com os valores democráticos da CRFB/88. Dessa for-ma, este artigo contribui para o debate acerca da necessidade de revisão de legislações infraconstitucionais, reafirmando a importância de um ordenamento jurídico que respeite plenamente a dignidade e a autonomia dos indivíduos.

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ISSN 1808-4435