CRIMINALIZAÇÃO DO DESAPARECIMENTO FORÇADO: UMA ANÁLISE LEGISLATIVA
Resumo
: A Convenção Interamericana Sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas (CIDFP), ratificada pelo Brasil por meio do decreto n˚ 8.766 de 11 maiode 2016, trouxe uma série de deveres a serem cumpridos, sendo o principal deles a tipificação do delito. No entanto, apesar das determinações internacionais, esta tipificação ainda não ocorreu e, segundo a ONU, novos casos continuam surgindo. Consequentemente, o objetivo da elaboração deste trabalho consiste em expor o conceito de desaparecimento de pessoas e suas modalidades. Em seguida, será questionada a eficácia de iniciativas legislativas internacionais e nacionais, tais quais a CIDFP e os projetos de lei PL 245/2011 e o 6.240/2013, bem como buscará compreender se houve avanço legislativo acerca da criminalização do desaparecimento forçado no Brasil. Para cumprir o objetivo foi utilizado o método dedutivo, que permitiu, por meio de raciocínio centrado na técnica de pesquisa bibliográfica e documental, compreender que este crime deve ser considerado hediondo e de lesa-humanidade devido à gravidade de suas consequências às vítimas e familiares. Além disso, após esta análise, foi possível perceber que o Brasil teve um progresso inexpressivo na realização dos seus deveres.
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ISSN 1808-4435