ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS: INCONSTITUCIONALIDADE DA “TR” E UTILIZAÇÃO DO “IPCA-E”
Resumo
Em duas oportunidades o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que fazem referência à “taxa referencial” (TR) como indicador de correção monetária (ADI-493/DF e ADI-4357/DF). O art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 determina a atualização monetária dos créditos trabalhistas pelos índices da TR. Cumpre investigar, então, a constitucionalidade dessa norma e, na eventualidade de considerá-la inconstitucional, encontrar o índice adequado à correção monetária dos créditos trabalhistas. É esse tema, pois, que será tratado em texto sintético, com escopo de suscitar o debate.
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ISSN 1808-4435