DISSONÂNCIAS ENTRE PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS E PLANEJAMENTO TERRITORIAL

Tiago Augusto da Cunha

Resumo


A Lei Federal 10.257/2001 configura-se como importante instrumento de gestão territorial municipal, sobretudo, ao priorizar o Plano Diretor Municipal como ferramenta de regulamentação do espaço. Todavia, nem todos os municípios são obrigados a realizá-lo. Este desamparo legal gera, por vezes, assimetrias na gestão do território. Nesse sentido, um dos principais objetivos do presente artigo é discutir a reprodução de desequilíbrios regionais oriundos da falta de regulamentação municipal específica. Para tanto são manejados e analisados os dados oriundos da pesquisa “Perfil dos Municípios Brasileiros” (MUNIC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As análises são complementadas segundo as Informações dos Municípios Paulistas (IMP) da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE). Os dados sugerem que parte considerável do território paulista não é regulada, fato que se reflete, inclusive, em seus índices de infraestrutura urbana, reafirmando desigualdades regionais persistentes.

Palavras-chave


Planos Diretores; Lei 10.257/2001; São Paulo; Planejamento Urbano e Regional

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