DE ESPECTADOR A MEDIADOR: O PAPEL DO DELEGADO DE POLÍCIA NA BUSCA POR UM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL RESTAURATIVO

Aldo Ribeiro Britto

Resumo


O presente ensaio objetiva - a partir da análise do acordo de não persecução processual penal e da premissa de que, uma vez atendidos seus requisitos, deveria ser tratado como um direito subjetivo do indiciado e ofendido (vítima) - propor, a possibilidade da mediação, pelo delegado de polícia, entre indiciado e ofendido, cujo conteúdo deverá compor o acordo de não persecução penal, desde que atendidos os seus requisitos legais.

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ISSN 1808-4435