POPULISMO PENAL JUDICIÁRIO E O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DOS PREFEITOS MUNICIPAIS
Resumo
Um dos grandes propósitos do Estado contemporâneo é encontrar um
ponto de equilíbrio entre a concretização dos direitos fundamentais e o respaldo à credibilidade institucional. A prejudicar este objetivo está o populismo penal judiciário: através de uma opinião pública direcionada, alteram-se as premissas que permeiam a realidade fática e enviesa-se a compreensão desta, afetando,
reflexamente, as próprias garantias fundamentais. Há, porém, mecanismos que
podem atenuar os efeitos destas influências – como a obrigatoriedade de
julgamento por órgãos colegiados, o chamado “foro por prerrogativa de função”.
O presente trabalho busca analisar, a partir da jurisprudência do Tribunal de
Justiça de São Paulo, se este instituto realmente possui repercussão concreta e
pode mitigar os efeitos do populismo penal judiciário no âmbito municipal,
especificamente no que toca ao processamento dos Prefeitos Municipais por
crimes de responsabilidade (para os quais há foro por prerrogativa de função) e
improbidade administrativa (para os quais inexiste tal instituto).
ponto de equilíbrio entre a concretização dos direitos fundamentais e o respaldo à credibilidade institucional. A prejudicar este objetivo está o populismo penal judiciário: através de uma opinião pública direcionada, alteram-se as premissas que permeiam a realidade fática e enviesa-se a compreensão desta, afetando,
reflexamente, as próprias garantias fundamentais. Há, porém, mecanismos que
podem atenuar os efeitos destas influências – como a obrigatoriedade de
julgamento por órgãos colegiados, o chamado “foro por prerrogativa de função”.
O presente trabalho busca analisar, a partir da jurisprudência do Tribunal de
Justiça de São Paulo, se este instituto realmente possui repercussão concreta e
pode mitigar os efeitos do populismo penal judiciário no âmbito municipal,
especificamente no que toca ao processamento dos Prefeitos Municipais por
crimes de responsabilidade (para os quais há foro por prerrogativa de função) e
improbidade administrativa (para os quais inexiste tal instituto).
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435