A SOCIEDADE DO MONITORAMENTO NO TRABALHO: RASTREAMENTO EMOCIONAL, SOFTWARE-PADRÃO E O RETORNO SILENCIOSO DO CONTROLE TOTAL
Resumo
A crescente utilização de tecnologias de monitoramento comportamental e emocional inaugura uma etapa inédita na organização do trabalho. Algoritmos capazes de interpretar expressões faciais, analisar entonações vocais, inferir estados afetivos e predizer comportamentos dissolvem a fronteira entre atividade e subjetividade, introduzindo formas de controle que ultrapassam a supervisão tradicional. O presente artigo examina a transição da sociedade da vigilância para a sociedade do monitoramento, distinguindo observação, mensuração e predição, e analisa os riscos trazidos pelo rastreamento emocional, pela padronização afetiva e pelo chamado software-padrão. Com base em normas constitucionais, civis, trabalhistas e de proteção de dados, o estudo identifica limites jurídicos à ingerência digital e estabelece critérios para distinguir monitoramento legítimo, abusivo e proibido. Discute-se, ainda, o impacto do monitoramento emocional sobre a integridade psíquica, a autonomia e a dignidade do sujeito. Ao final, propõe-se abordagem de governança algorítmica e pactos organizacionais que preservem a pessoa humana em tempos de controle total.
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ISSN 1808-4435