A ALTERAÇÃO DA EC 131/2023 DA PERDA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA: CORREÇÃO DE RUMO EM DIREÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS

Marcos Paulo Oliveira de Almeida, Mario Jorge Philocreon de Castro Lima

Resumo


A nacionalidade constitui o vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado, sendo elemento essencial para o exercício da cidadania e dos direitos fundamentais. No ordenamento jurídico brasileiro, a matéria é disciplinada no artigo 12 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as formas de aquisição e as hipóteses de perda da nacionalidade. Diante do cenário de intensificação das migrações internacionais e da multiplicidade de cidadanias, tornou-se necessária a atualização normativa, que resultou na promulgação da Emenda Constitucional nº 131/2023. O presente artigo pretende examinar através dos métodos histórico e analítico dedutivo as causas desse julgamento e seu efeito legislativo de alteração constitucional. A emenda constitucional referida decorreu do caso de Cláudia Cristina Sobral Hoerig julgado pelo STF em 2017, que gerou insegurança jurídica e impulsionou debate legislativo, que culminou na proposta da PEC 16/21 e a aprovação da EC 131/23 A emenda promoveu alterações substanciais, ao restringir as hipóteses de perda da nacionalidade brasileira bem como passou a permitir a readmissão da nacionalidade em determinadas situações, para evitar a apatridia e assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Por conseguinte, essa emenda constitucional representa um avanço significativo na garantia de segurança jurídica e na proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais no Brasil em um contexto globalizado, e aproxima a constituição brasileira da postura mais protetiva instruída nas convenções internacionais de direitos humanos.




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ISSN 1808-4435