CRIME DE DESACATO EM PERSPECTIVA: O POSICIONAMENTO DAS CORTES CONSTITUCIONAIS DA GUATEMALA E DO BRASIL À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS

Gabriel Dias Marques Da Cruz, João Victor Azevedo Da Costa

Resumo


Neste artigo, analisa-se a situação do crime de desacato nas legislações brasileira e guatemalteca, com base, principalmente, nas diretrizes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) e seu necessário controle de convencionalidade. Através da pesquisa bibliográfica e da análise comparativa das leis e decisões das respectivas Cortes Constitucionais desses países, demonstra-se que o posicionamento da Guatemala está alinhado com o entendimento dos órgãos do SIDH, no sentido de abolir o crime de desacato em nome da proteção da liberdade de expressão dos cidadãos. Por outro lado, o Brasil se junta a dois países que ainda preservam esse ilícito no direito penal interno: El Salvador e Venezuela. Dessa maneira, conclui-se que há um descompasso no controle de convencionalidade realizado pelos dois países, representando um grave risco para o direito à liberdade de expressão no contexto latino-americano, visto que esta garantia fundamental é essencial para o fortalecimento da democracia neste continente marcado por períodos ditatoriais.




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ISSN 1808-4435