A ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS NO CASAMENTO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS PARA ADEQUAÇÃO NAS OBRIGAÇÕES E COMO MEIO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Resumo
No presente artigo, há uma análise da possibilidade de alteração do regime de bens no casamento diretamente nas serventias extrajudiciais para a garantia e tutela dos direitos da personalidade. Com o emprego do método dedutivo a partir de parâmetros normativos já existentes, por meio de pesquisa bibliográfica em textos, análise da legislação, da jurisprudência pátria a respeito do tema e das normas que regulam a atividade notarial e registral, há o esclarecimento, como objetivo principal, da possibilidade de adequação do regime de bens no casamento ante a isonomia em relação à união estável, atualmente acobertada por essa possibilidade. Para tanto, sopesaram-se princípios e diretrizes que gravitam acerca do tema, na proposta de esquadrinhar a forma de acesso à justiça, por meio das serventias extrajudiciais, e a devida efetivação dos direitos da personalidade nas alterações do regime de bens no casamento.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435