QUANDO NADA OCORRE: A VALORAÇÃO JURÍDICO-PENAL DA CONDUTA A PARTIR DA HETEROCOLOCAÇÃO EM RISCO CONSENTIDA
Resumo
O poder punitivo estatal encontra barreiras para intervenção diante da esfera de autodeterminação do sujeito que decide livremente se expor a perigo. Nesse contexto, o presente estudo analisa os limites dogmáticos da heterocolocação em risco consentida em situações em que o executor da ação ultrapassa o âmbito do consentimento do titular do bem jurídico e como isso pode influenciar a valoração jurídico-penal da conduta, mesmo sem a ocorrência de resultado e sem a configuração de tentativa punível nos termos clássicos. A partir do método hipotético-indutivo, discute-se quando o risco passa a ser objetivamente relevante diante das fronteiras do consentimento. Em diálogo com a teoria da imputação objetiva e com a distinção entre desvalor da conduta e desvalor do resultado, propõe-se critérios funcionais para a delimitação do início da execução nos casos em que “nada ocorre”. Conclui-se que a heterocolocação consentida, quando rompe com os marcos da previsibilidade e da autonomia, pode configurar o início da tentativa punível, ainda que o resultado não se concretize.
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ISSN 1808-4435