LEGISLAÇÃO JUDICIÁRIA MORALISTA: ANÁLISE DA DECISÃO DO STF SOBRE UNIÃO HOMOAFETIVA À LUZ DA OBRA DE INGEBORG MAUS

Francisco Sobrinho de Sousa, Deborah Dettmam Matos

Resumo


O presente artigo analisa criticamente a função institucional do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do julgamento da ADPF 4277, que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar. A pesquisa parte do referencial teórico de Ingeborg Maus, relacionando com outros referencias de Montesquieu, Federalistas e que denuncia a transformação das cortes constitucionais em instâncias moralizadoras, distantes da legalidade estrita. Com base em metodologia qualitativa e revisão bibliográfica, o estudo problematiza os limites da atuação judicial frente ao princípio da separação dos poderes e à soberania popular. Argumenta-se que, embora decisões como a da ADPF 4277 promovam avanços na efetivação de direitos, elas também revelam uma mutação constitucional conduzida sem respaldo legislativo, reforçando a crítica de que o STF assume o papel de superego da sociedade. Ao final, defende-se a necessidade de reequilíbrio institucional entre os poderes, com vistas à preservação do Estado Democrático de Direito.

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ISSN 1808-4435