A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NA TRIBUTAÇÃO INDIRETA DO ALIMENTO COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS

Manuela Saker Morais, Livio Augusto de Carvalho Santos, Alex Silva Gonçalves

Resumo


O objetivo do presente artigo é verificar como viabilizar a aplicação do princípio da capacidade contributiva (fundamentalmente quanto à tributação indireta), tendo em vista sua lacunosa redação constitucional, como instrumento de política pública que vise a proteção do contribuinte face a tributação do alimento como elemento do mínimo existencial e a promoção de políticas de redução das desigualdades sociais, acarretando na inclusão social daqueles que nele se enquadram. Neste contexto, a problemática é: Como viabilizar a aplicação do princípio da capacidade contributiva (fundamentalmente quanto à tributação indireta), tendo em vista sua lacunosa redação constitucional, como instrumento de política pública que vise a proteção do mínimo existencial e a promoção da inclusão social daqueles que nele se enquadram? Para a elaboração do presente artigo, pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica, o método de abordagem escolhido foi o dedutivo e como método de procedimento foi adotado o método monográfico. Os resultados alcançados foram que ao utilizar os mecanismos tributários que permitem a aplicação do princípio da capacidade contributiva nos tributos indiretos que incidem sobre o alimento que compõe o mínimo existencial, a aplicação do referido princípio será instrumento de promoção de redução das desigualdades sociais e consequentemente de inclusão social, tendo em vista que evitaria um acirramento das desigualdades além de permitir, com o valor arrecadado, aplicação em investimentos na educação, cultura e informação, investimentos capazes de melhorar a vida das pessoas possibilitando igualdade de condições.

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ISSN 1808-4435