A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NA TRIBUTAÇÃO INDIRETA DO ALIMENTO COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS
Resumo
O objetivo do presente artigo é verificar como viabilizar a aplicação do princípio da capacidade contributiva (fundamentalmente quanto à tributação indireta), tendo em vista sua lacunosa redação constitucional, como instrumento de política pública que vise a proteção do contribuinte face a tributação do alimento como elemento do mínimo existencial e a promoção de políticas de redução das desigualdades sociais, acarretando na inclusão social daqueles que nele se enquadram. Neste contexto, a problemática é: Como viabilizar a aplicação do princípio da capacidade contributiva (fundamentalmente quanto à tributação indireta), tendo em vista sua lacunosa redação constitucional, como instrumento de política pública que vise a proteção do mínimo existencial e a promoção da inclusão social daqueles que nele se enquadram? Para a elaboração do presente artigo, pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica, o método de abordagem escolhido foi o dedutivo e como método de procedimento foi adotado o método monográfico. Os resultados alcançados foram que ao utilizar os mecanismos tributários que permitem a aplicação do princípio da capacidade contributiva nos tributos indiretos que incidem sobre o alimento que compõe o mínimo existencial, a aplicação do referido princípio será instrumento de promoção de redução das desigualdades sociais e consequentemente de inclusão social, tendo em vista que evitaria um acirramento das desigualdades além de permitir, com o valor arrecadado, aplicação em investimentos na educação, cultura e informação, investimentos capazes de melhorar a vida das pessoas possibilitando igualdade de condições.
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ISSN 1808-4435