O PAPEL DO ESTADO NA APLICAÇÃO DO ART. 1.276 DO CÓDIGO CIVIL NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA E NA REDUÇÃO DO DÉFICIT HABITACIONAL NO BRASIL

Rodolfo Fares Paulo, Agnéia Luciana Lopes de Siqueira, Aumeri Carlos Bampi

Resumo


O estudo objetiva explorar a aplicação do artigo 1.276 do Código Civil brasileiro como um instrumento possível e de alta relevância jurídica para garantir o direito à moradia e combater o déficit habitacional no país. Contextualizando essa legislação, conforme estabelecido pelo artigo 65 da Lei n.º 13.465/2017, os imóveis arrecadados pelos Municípios ou pelo Distrito Federal podem ser destinados, entre outras funções, a programas habitacionais, em prol do interesse público municipal ou distrital. Além disso, analisa-se a proposta de projeto de lei inspirada na interpretação e aplicação do artigo 1.276, buscando melhorar sua eficácia e implementação. A pesquisa utiliza uma abordagem metodológica qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise documental, examinando fontes doutrinárias e legislativas para compreender a aplicação prática da legislação e seus impactos na sociedade. Os resultados demonstram que, apesar dos desafios enfrentados, a correta aplicação deste dispositivo legal pode significar importantes contribuições na promoção do direito à moradia e reduzir o déficit habitacional no Brasil em prol de uma sociedade mais justa e equitativa.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435