A BASE DE CÁLCULO DO ITIV COBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS-BA: INOBSERVÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Resumo
Este artigo apresenta uma breve análise acerca da base de cálculo do
Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) cobrado pela
Prefeitura de Lauro de Freitas-BA, com foco na inobservância à
jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. O estudo tem
como objetivo demonstrar que a adoção, pelo Município, de valores de
referência fixados unilateralmente como base de cálculo viola o
entendimento firmado no Tema 1.113 do Superior Tribunal de Justiça, que
estabelece que a declaração do imposto fornecida pelo contribuinte goza de
presunção de veracidade, sendo necessária abertura de um processo
administrativo regular para questionar tal valor. Isto posto, questiona-se: Em
que medida a observância direta ao Tema Repetitivo 1.113 do STJ pela
Prefeitura de Lauro de Freitas - Bahia contribuiria para a segurança jurídica
dos processos administrativos tributários no âmbito municipal? Para
responder a esse questionamento, será realizada uma análise detalhada do
Tema Repetitivo 1.113 do STJ, como também, da base de cálculo do
referido tributo disciplinado na Constituição, além de uma comparação com
outras legislações municipais. Por fim, pretende-se concluir que o
procedimento realizado pelo Município de Lauro de Freitas-BA é arbitrário e
deve ser alterado imediatamente a fim de garantir a segurança jurídica e o
respeito aos direitos de seus contribuintes.
Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) cobrado pela
Prefeitura de Lauro de Freitas-BA, com foco na inobservância à
jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. O estudo tem
como objetivo demonstrar que a adoção, pelo Município, de valores de
referência fixados unilateralmente como base de cálculo viola o
entendimento firmado no Tema 1.113 do Superior Tribunal de Justiça, que
estabelece que a declaração do imposto fornecida pelo contribuinte goza de
presunção de veracidade, sendo necessária abertura de um processo
administrativo regular para questionar tal valor. Isto posto, questiona-se: Em
que medida a observância direta ao Tema Repetitivo 1.113 do STJ pela
Prefeitura de Lauro de Freitas - Bahia contribuiria para a segurança jurídica
dos processos administrativos tributários no âmbito municipal? Para
responder a esse questionamento, será realizada uma análise detalhada do
Tema Repetitivo 1.113 do STJ, como também, da base de cálculo do
referido tributo disciplinado na Constituição, além de uma comparação com
outras legislações municipais. Por fim, pretende-se concluir que o
procedimento realizado pelo Município de Lauro de Freitas-BA é arbitrário e
deve ser alterado imediatamente a fim de garantir a segurança jurídica e o
respeito aos direitos de seus contribuintes.
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ISSN 1808-4435