ÓPIO PUNITIVO E SANGUE FEMININO: FEMINICÍDIO, RACISMO E A ILUSÃO DA RESPOSTA PENAL

Gaby Maffei dos Santos, Márcia Regina Ribeiro Teixeira, Tatiana de Amorim Badaró

Resumo


O presente artigo examina criticamente a crença amplamente difundida de que o recrudescimento penal constitui instrumento eficaz de prevenção ao feminicídio no Brasil. A partir do marco teórico de Angela Davis e do diálogo com a criminologia feminista latino-americana, analisa-se a função simbólica do endurecimento das penas – compreendido aqui como um ópio punitivo – que produz sensação psicológica de resposta estatal, mas não altera as estruturas de gênero, raça e classe que sustentam a violência letal contra mulheres e pessoas trans. O estudo utiliza dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, do SINESP e de relatórios da ANTRA, que evidenciam que, após dez anos de vigência da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) e mesmo após sua autonomização pela Lei 14.994/2024, os índices de feminicídio não diminuíram: ao contrário, cresceram de cerca de 535 casos em 2015 para mais de 1.450 em 2023, totalizando mais de dez mil mulheres assassinadas no período, majoritariamente mulheres negras. Do mesmo modo, o Brasil permanece pelo 15º ano consecutivo como o país que mais mata pessoas trans e travestis no mundo, fenômeno analisado no artigo como transfeminicídio, evidenciando as fronteiras cisnormativas da proteção penal. A leitura interseccional revela que a aposta exclusiva no direito penal reforça seletividades históricas, ampliando o controle sobre populações vulnerabilizadas e mantendo intactos os fatores estruturais da violência. Conclui-se que respostas baseadas na expansão carcerária, ao invés de garantir proteção, contribuem para legitimar a ausência de políticas públicas robustas de prevenção, cuidado e autonomia.

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ISSN 1808-4435