A GOVERNANÇA CORPORATIVA COMO INSTRUMENTO EXTRAJUDICIAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DE AÇÕES TRABALHISTAS INDENIZATÓRIAS

André Antunes Soares de Camargo, Gabriela Rivoli Costa

Resumo


O presente artigo aborda a governança corporativa como instrumento extrajudicial de
prevenção de acidentes do trabalho e de ações trabalhistas indenizatórias.
Compreender que a segurança e a saúde no ambiente do trabalho decorrem do direito
fundamental ao meio ambiente sustentável e equilibrado, tutelado pelos artigos 200,
VIII, e 225 da Constituição Federal, reforça a importância da governança nas tomadas
de decisões. Tal entendimento evidencia que a atividade econômica, além de outros
princípios, está subordinada àquele que prioriza a defesa do meio ambiente, conforme
disposto no artigo 170, VI, da CF. Justifica-se a pesquisa pelo fato de que o Brasil,
ainda hoje, é um dos líderes no ranking mundial de acidentes do trabalho, o que
impacta negativamente na reputação das empresas, gera perdas financeiras
significativas e afasta investidores e consumidores críticos. Nessa perspectiva, analisou-se as maneiras pelas quais a governança pode contribuir para evitar riscos
sociais e ambientais. Portanto, discorreu-se sobre processos e mecanismos de gestão
que são adequados à geração de valor sustentável para as organizações, capazes de
identificar e corrigir riscos ambientais a que os trabalhadores estão expostos no meio
ambiente laboral. Para tanto, utilizando-se da técnica de pesquisa bibliográfica e do
método de abordagem dedutivo, conclui-se que as empresas que promovem o
aprimoramento contínuo de uma cultura responsável e ética, com transparência em
informações, além de cumprir normas trabalhistas e regulamentos internos, evitando
e prevenindo a ocorrência de acidentes do trabalho (típicos e doenças), bem como
assumindo tão logo suas responsabilidades quando eventualmente esses infortúnios
acontecem, geram confiança de todos os envolvidos, fortalecem seu protagonismo no
mercado de capitais, contribuem para a sustentabilidade do meio ambiente e
impactam na redução do número de ações na Justiça do Trabalho.

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ISSN 1808-4435