FINANCIAMENTO DA SAÚDE NO BRASIL E O TRATAMENTO DO DIABETES MELLITUS: QUESTÕES FEDERATIVAS E A REFORMA TRIBUTÁRIA (EC 132/2023)

Jesselina Francisco dos Santos Haber, Marisa Rossignoli, Jefferson Aparecido Dias

Resumo


O Direito à Saúde foi consolidado na Constituição Federal de 1988 pelo artigo 196, desde então a sociedade passou por mudanças, seja no desenvolvimento tecnológico, seja no número de usuários do SUS, impactando no custeio e trazendo desafios. O artigo aborda aspectos referentes à política para tratamento do Diabete Mellitus e seu financiamento, objetivando compreender como o sistema tributário, o federalismo brasileiro e a reforma tributária promovida por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) contribuem para a saúde e impactam no tratamento de questões da saúde e na qualidade de vida dos usuários. O método é o dedutivo e a pesquisa foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica. Observou-se que há alguns avanços perceptíveis, contudo, é necessária uma discussão mais aprofundada sobre o financiamento da saúde e a implementação da Reforma. Apesar das mudanças já apresentadas nas diferentes esferas da federação em relação ao tratamento do Diabetes Mellitus, ainda há questões a serem abordadas.
Palavras–Chave: Diabete Mellitus tipo 1; Emenda Constitucional 132/2023; Políticas Públicas para Saúde; Reforma Tributária; SUS.

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ISSN 1808-4435