BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, MERCADO ASSISTENCIAL E POPULAÇÕES VULNERABILIZADAS
Resumo
A assistência social foi concebida constitucionalmente a partir da Constituição Federal de 1988, como forma de amparo às populações necessitadas, especialmente ao público infanto-juvenil, às pessoas idosas e à pessoa com deficiência. Todavia, recentes formas de vulnerabilização passaram a serem reconhecidas, de modo que os benefícios para a assistência passaram a ser reivindicados. O presente artigo busca avaliar de que forma se gere a pobre, à luz de uma concepção econômica da pobreza, com destaque para as novas extensões do benefício no âmbito legislativo e judicial. Conclui-se por uma extensão dos fatores que merecem amparo, com reconhecimento na esfera jurídica, mas que o Instituto Nacional do Seguro Social deve gerir.
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ISSN 1808-4435