DECRETO JUDICIÁRIO Nº. 232/2010
Resumo
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores, ainda que parcial, e a necessidade de assegurar à população a manutenção do serviço público essencial prestado pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores, ainda que parcial, e a necessidade de assegurar à população a manutenção do serviço público essencial prestado pelo Poder Judiciário;
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ISSN 1808-4435