Portaria MTE nº 1.095, de 19.05.2010

Legislação: Portaria MTE nº 1.095, de 19.05.2010

Resumo


DOU 1 de 20.05.2010
Disciplina os requisitos para a redução do intervalo intrajornada.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da competência que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição,

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ISSN 1808-4435