A PRESENÇA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS NO INQUÉRITO POLICIAL

Gabriela Freire de Carvalho Ribeiro Soares

Resumo


GABRIELA FREIRE DE CARVALHO RIBEIRO SOARES




Resumo: O Inquérito Policial é um procedimento administrativo prévio ao Processo Penal, que tem por objetivo oferecer a justa causa para o início de uma ação penal, sendo, portanto, procedimento investigatório, que por esta natureza não traz em si a aplicação total dos princípios constitucionais. È o referido sistema de investigação preliminar, que tem por destinatário imediato o membro do Ministério Público, e mediato o Magistrado, quando for adotar alguma medida cautelar, sigiloso, não obrigatório e escrito. Dada a crescente e indesejável influência deste procedimento no Processo em si, a este artigo cumpre desvelá-lo com as críticas já sofridas e as modificações ocorridas no tempo, para a analisar, ao fim, se é cabível a aplicação das garantias constitucionais no Inquérito Policial.

Palavras chive: Inquérito Policial. Civilizações antigas. Sistema Acusatório. Sistema Inquisitório. Sistema Misto. Garantias constitucionais.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435