DECRETO Nº 7.243, DE 26 DE JULHO DE 2010.

Legislação: DECRETO Nº 7.243, DE 26 DE JULHO DE 2010

Resumo


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.243, DE 26 DE JULHO DE 2010.
Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o a 14 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, no caput e nos §§ 1o e 2o do art. 9oda Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, e no art. 22 da Lei no 11.945, de 4 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE.
§ 1o O PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435