INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA
Resumo
Em 23.09.2009, foi editada a Súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.”. No entanto, a discussão acerca da legalidade da incidência de ICMS sobre a reserva de capacidade, cláusula prevista nos contratos com os chamados grandes consumidores, iniciou há muito e persiste até os dias atuais, face às diversas controvérsia relacionadas ao tema.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435