O AVANÇO SOCIAL DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66 DE 2010 E SEUS EFEITOS NA SEPARAÇÃO JUDICIAL
Resumo
A Emenda Constitucional nº 66/2010, que modificou o art. 225, §6º da Constituição Federal representa, sem dúvida alguma, um grande avanço não só no Direito de Família brasileiro e sua adequação social, mas na sociedade como um todo, representando a institucionalização de um dos anseios sociais
mais preponderantes na atualidade
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ISSN 1808-4435