O AVANÇO SOCIAL DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66 DE 2010 E SEUS EFEITOS NA SEPARAÇÃO JUDICIAL

Maria Eduarda Pedreira, Myrela Caetano da Silva Reis

Resumo


A Emenda Constitucional nº 66/2010, que modificou o art. 225, §6º da Constituição Federal representa, sem dúvida alguma, um grande avanço não só no Direito de Família brasileiro e sua adequação social, mas na sociedade como um todo, representando a institucionalização de um dos anseios sociais
mais preponderantes na atualidade

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ISSN 1808-4435