A NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO ENTRE O TRABALHADOR E AS ENTIDADES RELIGIOSAS

Monise Watt Peixoto Guerra

Resumo


A natureza jurídica do vínculo entre o ministro de profissão de fé e as
organizações religiosas, tem despertado a atenção da sociedade, em razão do
grande volume de demandas que estão sendo propostas por estes trabalhadores
na seara trabalhista. Ademais, por não existir regulamentação estatal em face do
labor prestado por estes ministros, e nem, sequer, interferência direta pelo Estado
no conteúdo das relações religiosas, os julgadores se vêm manietados na
solução desta questão, o que está levando os tribunais a proferirem decisões
completamente distintas, criando uma verdadeira insegurança jurídica no
ordenamento brasileiro, sobretudo na seara laboral. Apesar da maioria dos
julgadores e dos doutrinadores apresentarem uma tendência em não reconhecer
a possibilidade de vínculo empregatício nestas circunstâncias, a problemática
está longe de ser pacífica, não sendo raro encontrar decisões acatando o vínculo
pretendido. Diante disto, o presente trabalho procura analisar os argumentos
utilizados pela doutrina e pela jurisprudência, bem como a situação peculiar da
Santa Sé. O problema é mais complexo do que pode parecer em um primeiro
momento, pois está relacionado ao sentimento de fé, ligado ao sobrenatural e às
necessidades terrenas dos indivíduos. Por outro lado, para entender o que vem
ocorrendo internamente nestas organizações religiosas, insta questionar acerca
da possibilidade de se detectar um desvio de função nas igrejas que agem com
pretensões materialmente lucrativas, com a conseqüente configuração de um
desvirtuamento da essência religiosa.

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ISSN 1808-4435