O ARTIGO 745-A DO CPC E A POSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Daniel Araujo Montenegro Duarte

Resumo


O instituto do parcelamento do débito em execução consiste no benefício concedidoao executado através do dispositivo contido no art. 745-A do CPC, introduzido pela reforma
oriunda da Lei 11.382/06, que alterou a sistemática da execução fundada em título extrajudicial.
O presente trabalho, portanto, visa uma análise acerca da natureza jurídica do parcelamento,observando a aplicação dos princípios constitucionais e processuais, levando em conta os
requisitos necessários para a concessão do benefício, bem como as considerações gerais e os aspectos gerados pela sua concessão. Por fim, expõe a aplicação do dispositivo na atualidade,
tendo como base as divergências doutrinárias e entendimentos jurisprudenciais sobre a possibilidade de sua aplicação no cumprimento de sentença.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435