O ARTIGO 745-A DO CPC E A POSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Resumo
O instituto do parcelamento do débito em execução consiste no benefício concedidoao executado através do dispositivo contido no art. 745-A do CPC, introduzido pela reforma
oriunda da Lei 11.382/06, que alterou a sistemática da execução fundada em título extrajudicial.
O presente trabalho, portanto, visa uma análise acerca da natureza jurídica do parcelamento,observando a aplicação dos princípios constitucionais e processuais, levando em conta os
requisitos necessários para a concessão do benefício, bem como as considerações gerais e os aspectos gerados pela sua concessão. Por fim, expõe a aplicação do dispositivo na atualidade,
tendo como base as divergências doutrinárias e entendimentos jurisprudenciais sobre a possibilidade de sua aplicação no cumprimento de sentença.
oriunda da Lei 11.382/06, que alterou a sistemática da execução fundada em título extrajudicial.
O presente trabalho, portanto, visa uma análise acerca da natureza jurídica do parcelamento,observando a aplicação dos princípios constitucionais e processuais, levando em conta os
requisitos necessários para a concessão do benefício, bem como as considerações gerais e os aspectos gerados pela sua concessão. Por fim, expõe a aplicação do dispositivo na atualidade,
tendo como base as divergências doutrinárias e entendimentos jurisprudenciais sobre a possibilidade de sua aplicação no cumprimento de sentença.
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ISSN 1808-4435