O SIGILO MÉDICO E O DIREITO PENAL
Resumo
O sigilo médico é uma espécie de sigilo profissional de fundamental importância para as relações sociais. Está consagrado no Direito de maneira universal,
procedendo como um dos princípios mais rígidos e respeitados pelos médicos, mantido tradicionalmente desde a concepção hipocrática. Por diversas vezes as pessoas se vêem
diante de situações que as obrigam a recorrer à ajuda de terceiros. Uma dessas situações,por exemplo, é a superveniência de uma doença, quando se fará necessário o auxílio dealguém especializado, nesse caso, o médico. Ocorre que, para o encontro do melhor tratamento, o médico acaba tomando conhecimento de fatos e circunstâncias da vida do
seu paciente que devem ser preservados, visto que poderão acarretar, uma vezrevelados, constrangimentos e consequências gravosas na vida pessoal ou profissional
do mesmo. Em suma, o sigilo médico constitui uma prerrogativa do paciente, um dever essencial para garantir uma convivência tranqüila em meio à sociedade.
procedendo como um dos princípios mais rígidos e respeitados pelos médicos, mantido tradicionalmente desde a concepção hipocrática. Por diversas vezes as pessoas se vêem
diante de situações que as obrigam a recorrer à ajuda de terceiros. Uma dessas situações,por exemplo, é a superveniência de uma doença, quando se fará necessário o auxílio dealguém especializado, nesse caso, o médico. Ocorre que, para o encontro do melhor tratamento, o médico acaba tomando conhecimento de fatos e circunstâncias da vida do
seu paciente que devem ser preservados, visto que poderão acarretar, uma vezrevelados, constrangimentos e consequências gravosas na vida pessoal ou profissional
do mesmo. Em suma, o sigilo médico constitui uma prerrogativa do paciente, um dever essencial para garantir uma convivência tranqüila em meio à sociedade.
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ISSN 1808-4435